Essa cor é minha! (ou não)

A cor que uma empresa elege para representar sua marca é seu cartão de visita. É a primeira coisa que os clientes veem e pode ter um grande impacto na forma como eles percebem a marca. As cores podem evocar emoções, criar associações e até mesmo influenciar a tomada de decisão.
 
Por exemplo, o azul é frequentemente associado à confiança, segurança e estabilidade. É por isso que muitas empresas que fornecem serviços financeiros ou produtos de alta tecnologia usam o azul em sua marca. O vermelho, por outro lado, é uma cor mais ousadia, energia e paixão. É uma boa escolha para empresas que querem se destacar da multidão ou transmitir um senso de urgência. 

Ainda, há conjunto de cores que formam um padrão de mercado, ou seja, são comuns para determinados produtos, tais como verde para erva mate, branco para alvejante, azul para sabão em pó, azul branco e rosa para iogurte grego, amarelo para queijo, marrom para achocolatado em pó, a cor do líquido do refrigerante ou até mesmo o azul e rosa para identificar feminino e masculino. Há cores que já evocam imediatamente a percepção do consumidor trazendo uma identificação conceitual do produto/serviço sem que este precise olhar diretamente a marca.

Registro de cores no Brasil 

No Brasil, não é permitido o registro de cores de maneira isolada. Isso significa que você pode registrar sua cor, mas ela não pode ser desvinculada da sua marca – elemento nominativo. 

A lei permite apenas o registro de cores combinadas ou dispostas de forma peculiar e distintiva, quando estas estiverem combinadas a outros elementos. O registro deve ser feito unindo a forma, a posição ou a combinação das cores no produto, ou seja, em conjunto. Assim, uma marca pode registrar, por exemplo, uma faixa combinando duas cores que está caracterizando um determinado produto. 
 

A razão para essa regra é que as cores são elementos comuns do mercado e não podem ser usadas para distinguir produtos ou serviços de forma significativa. Por exemplo, se duas empresas usarem a mesma cor em seus produtos, não será possível para os consumidores diferenciá-los com base na cor. 
 

No mercado americano, as empresas podem pedir o registro da cor, como uma marca mesmo, e ninguém mais do setor em que ela atua pode usar a mesma cor, o que acaba gerando, vez ou outra, algumas brigas judiciais.  
 
 
Lá nos Estados Unidos, a Tiffany & Co fez o registro da sua cor. Confira! 👇

Azul Tiffany:
a cor registrada como marca 
“O Azul Glamouroso: A Fascinante História da Cor Tiffany” 

Quando se fala em elegância e sofisticação no mundo das joias, uma marca imediatamente vem à mente: Tiffany & Co. O filme “Bonequinha de Luxo” já nos trouxe um vislumbre desse universo encantador, mas você sabia que há uma história intrigante por trás da cor que simboliza esse império do luxo? 

Em 1845, o visionário Charles Tiffany tomou uma decisão ousada ao selecionar uma tonalidade de azul única para a capa do catálogo anual da sua loja de jóias. A cor escolhida era tão especial e cativante que rapidamente se tornou uma das maiores referências no mundo da moda e do luxo. 

Embora existam rumores sobre a origem da escolha do azul Tiffany, nenhum motivo foi confirmado oficialmente. Alguns sugerem que a cor pode ter sido inspirada pela popularidade das deslumbrantes joias de cor turquesa naquela época. Outros acreditam que a cor foi selecionada por sua associação com a elegância e o requinte. 

O fato é que a tonalidade de azul escolhida por Charles Tiffany conquistou os corações dos consumidores, e em pouco tempo, tornou-se uma marca registrada da empresa. A cor tornou-se sinônimo de prestígio e requinte, refletindo o padrão de qualidade excepcional das joias Tiffany. 
 

Ao longo dos anos, o azul Tiffany tornou-se um símbolo icônico de glamour para os americanos e para entusiastas de joias em todo o mundo. A cor é tão emblemática que, muitas vezes, ao se deparar com algo nesse tom particular de azul, as pessoas instantaneamente o associam à marca e a tudo o que ela representa: elegância, exclusividade e luxo. 
 
No geral, a regra de que cores não podem ser registradas como marca de maneira isolada visa proteger os consumidores de confusão e garantir que as empresas possam competir livremente no mercado. 

Exemplos de marcas registradas no Brasil: 

Aqui estão alguns exemplos de marcas registradas no Brasil que usam cores como elementos distintivos: 

  • Tiffany & Co. (cor azul) 
  • Coca-Cola (cor vermelha) 
  • Pepsi (cor vermelha/zul) 
  • McDonald’s (cor amarela) 

Esses são apenas alguns exemplos, e existem muitas outras marcas registradas no Brasil que usam cores como elementos distintivos. Se você está pensando em registrar uma marca que usa cores, é importante consultar um profissional especializado em propriedade intelectual para obter mais informações. 
 
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