As marcas podem ser classificadas como produtos, serviços, coletivas ou de certificação, cuja propriedade deve ser protegida por meio de registro legal junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). De forma simplificada, uma marca é um sinal distintivo e visualmente perceptível que denominamos ao negócio para identificar a origem de um produto ou serviço, usado para distingui-lo de outros semelhantes. É por meio da marca que os consumidores identificam a qualidade e procedência de um produto ou serviço.
As marcas estão regulamentadas pela Lei 9.279, de 1996, conhecida como a Lei da Propriedade Industrial (LPI). O INPI é o órgão responsável pelas diretrizes sobre o assunto no Brasil.
Para registrar a sua marca, é preciso entender em que natureza ela se encaixa de acordo com suas atividades e a classificação conforme a lei.
O Manual de Marcas do INPI, que auxilia na formulação de processos de marcas, além de trazer as diretrizes e procedimentos de registrabilidade, aponta a classificação quanto a natureza das marcas da seguinte forma: 1) de produtos ou serviços; 2) de certificação; e 3) marcas coletivas.
Agora que você já sabe qual a natureza da sua marca, é preciso saber também em qual forma ela é apresentada ao mercado, se como marca nominativa, figurativa, mista ou tridimensional. Continue lendo aqui.
A Confido pode te ajudar a entender e registrar sua marca. Clique aqui!