Saiba qual a natureza da sua marca 

As marcas podem ser classificadas como produtos, serviços, coletivas ou de certificação, cuja propriedade deve ser protegida por meio de registro legal junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). De forma simplificada, uma marca é um sinal distintivo e visualmente perceptível que denominamos ao negócio para identificar a origem de um produto ou serviço, usado para distingui-lo de outros semelhantes. É por meio da marca que os consumidores identificam a qualidade e procedência de um produto ou serviço.  

As marcas estão regulamentadas pela Lei 9.279, de 1996, conhecida como a Lei da Propriedade Industrial (LPI). O INPI é o órgão responsável pelas diretrizes sobre o assunto no Brasil.  

Para registrar a sua marca, é preciso entender em que natureza ela se encaixa de acordo com suas atividades e a classificação conforme a lei.  

O Manual de Marcas do INPI, que auxilia na formulação de processos de marcas, além de trazer as diretrizes e procedimentos de registrabilidade, aponta a classificação quanto a natureza das marcas da seguinte forma: 1) de produtos ou serviços; 2) de certificação; e 3) marcas coletivas.  

  • Marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa, ou seja, esse tipo de marca é aquela facilmente identificada e escolhida pelo consumidor.  

    Uma marca de produto/serviço pode ser requerida por qualquer pessoa física ou jurídica que exerça efetiva e licitamente as atividades desejadas.  
  • Marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço conforme as normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.  

    Essas marcas identificam ao público se o produto ou serviço desejado está em conformidade com certos requisitos técnicos exigidos por lei. O registro de uma marca de certificação somente poderá ser requerido por pessoas sem interesse comercial ou industrial direto com o item a ser certificado.  

    Exemplos de marca de certificação:  

  • Marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Somente pode ser registrada por pessoas jurídicas representativas de coletividade como, por exemplo, associações, cooperativas, sindicatos, consórcios, federações, confederações, dentre outras entidades jurídicas coletivas.  
     
    Exemplos de marca coletiva: 

Agora que você já sabe qual a natureza da sua marca, é preciso saber também em qual forma ela é apresentada ao mercado, se como marca nominativa, figurativa, mista ou tridimensional. Continue lendo aqui

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